| Este Contrato é imediatamente efetivo (“Data
Efetiva”) e é celebrado por entre a KONICA MINOLTA BUSINESS
PRINTING SOLUTIONS. (“KM”), uma empresa Delaware com seu
local principal de negócios localizado em One Magnum Pass,
Mobile, Alabama 36618 e sua Empresa (“o Parceiro VAR”).
Considerando que, a KM está no ramo de projeto, fabricação
e venda de impressoras de computadores e acessórios; e
Considerando que, o Parceiro VAR está no ramo de comercialização
de impressoras de computadores e acessórios; e
Considerando que, a KM deseja designar um Parceiro VAR, e o Parceiro
VAR deseja aceitar tal compromisso, a participar do Programa do
Parceiro VAR da KM através do qual o Parceiro VAR será
intitulado a adquirir certos produtos
KM tanto diretamente da KM ou de qualquer distribuidor autorizado,
revenda ou fornecedor dos produtos KM (“Distribuição”)
para revenda a terceiros sob condições potenciais
e comercialmente vantajosas. O parceiro VAR também deverá
ser intitulado a participar de programas promocionais especiais
e iniciativas que podem ser oferecidas, periodicamente, pela KM.
Em consideração ao compromisso mútuo contido
neste Contrato, a suficiência a qual é aqui reconhecida,
as Partes concordam com o seguinte:
1.1 Compromisso e Participação.
1.1.1 Por este meio a KM designa o Parceiro VAR a ser um participante
do Programa do Parceiro VAR como uma revenda de certos produtos
KM (“Produtos”) a serem identificados pela KM em seu
site VAR Partner. O Parceiro VAR deverá ter o direito durante
o termo deste Contrato a participar de programas promocionais especiais
e iniciativas que possam ser oferecidas pela KM, contanto que o
Parceiro VAR cumpra com todas as exigências para a participação
que podem ser estabelecidas periodicamente pela KM e particularmente
discutidas em detalhes abaixo. O Parceiro VAR também deve
ser intitulado, mas não obrigado, a adquirir Produtos diretamente
da KM para revenda ou locação. Esta não é
uma designação exclusiva e cada parte concorda que
este Contrato não restringirá o direito de cada parte
a entrar em contratos com outras partes para o mesmo trabalho ou
semelhante, ou a fazer, ter feito, utilizar, vender, comprar, desenvolver,
comercializar ou de outra forma transferir quaisquer produtos ou
serviços, agora ou no futuro, uma vez que as informações
confidenciais não são divulgadas. O Parceiro VAR aceita
tal designação e concorda em conduzir seu negócio
durante todo o tempo do termo de tal Designação conforme
as condições deste Contrato.
1.1.2 A participação do Parceiro VAR neste Programa
também está sujeita à aprovação
de crédito do Parceiro VAR. A KM reserva o direito de recusar
a solicitação de participação de empresa
ou entidade neste Programa.
1.1.3 O Parceiro VAR compreende e concorda que no evento de quaisquer
questões ou interpretação relacionadas às
regras, termos e condições ou elegibilidade para quaisquer
promoções, a decisão final é da KM.
1.2 Relacionamento das Partes. O Parceiro VAR é um contratante
independente da KM intitulado a adquirir e revender os Produtos.
Nada neste Contrato deve ser interpretado para criar qualquer outro
relacionamento ou status entre as Partes, ou conceder qualquer autoridade
para o Parceiro VAR a criar qualquer obrigação por
parte da KM para qualquer terceiro. O termo “Parceiro”
como utilizado neste Contrato tem natureza descritiva e não
implica ou estabelece qualquer relacionamento que este termo possa
referenciar tradicionalmente.
1.3 Operações e Despesas. Exceto quando especificado
neste Contrato, as operações e despesas do Parceiro
VAR são unicamente de responsabilidade do Parceiro VAR. O
Parceiro VAR deve cumprir seus direitos e obrigações
sob este Contrato sob seus próprios controles e despesas.
1.4 Materiais promocionais. O Parceiro VAR poderá criar
e distribuir materiais promocionais para os Produtos sujeitos a
aprovação prévia por escrito pela KM. O Parceiro
VAR deverá ser responsável pela precisão e
conteúdo de tais materiais, apesar do consentimento da KM.
1.4.1 O Parceiro VAR, ao escolher “Eu Concordo” (I
Agree) e portanto cumprindo este Contrato, significa sua aceitação
de e concordância para a KM, ou seus Parceiros, a distribuir
materiais de marketing e ofertas promocionais para o Parceiro VAR
por telefone, correio ou correio eletrônico. O Parceiro VAR
pode solicitar ser retirado das nossas listas de correio ou telemarketing
para estes materiais de marketing e ofertas promocionais e deverá
fazê-lo enviando uma solicitação por escrito
ao Diretor de Marketing, KONICA MINOLTA, One Magnum Pass, Mobile,
Alabama 36618. Por favor inclua seu nome, endereço, número
de telefone e indique sua preferência em não receber
os materiais de marketing e ofertas promocionais pelo correio, telefone
ou ambos. O processamento de tais pedidos pode levar de 8 a 10 semanas.
2.1 Ordens de compra. O Parceiro VAR deve emitir para a KM ordens
de compra para os Produtos que adquirir diretamente da KM. Os termos
e condições deste Contrato devem controlar qualquer
ordem de compra submetida pelo Parceiro VAR para a KM apesar de
qualquer provisão contrária ou referenciada pela ordem
de compra do Parceiro VAR. A ordem de compra do Parceiro VAR deverá
ser considerada aceita pela KM a menos que a KM notifique o Parceiro
VAR por escrito dentro de cinco (5) dias úteis após
o recebimento de uma ordem de compra legível de que a KM
não aceita a ordem de compra. Qualquer modificação
ou cancelamento de uma ordem de compra do Parceiro VAR para a KM
deverá ser aceita pela KM se recebida antes do remessa, desde
que, entretanto, que a KM deva ser intitulada ao reembolso de suas
despesas razoáveis e normais, se houver, associada com a
preparação da remessa, anterior ao recebimento da
modificação ou cancelamento da ordem de compra do
Parceiro VAR. O Parceiro VAR deve, dentro de dez (10) dias corridos
a partir do recebimento de cada remessa da KM, aceitar os Produtos
se os Produtos e toda a documentação necessária
entregue ao Parceiro VAR estejam em concordância com a ordem
de compra. Será considerada a aceitação do
Parceiro VAR após dez (10) dias corridos do recebimento dos
Produtos enviados relacionados à Ordem de Compra.
2.1.2 Compra de Distribuidores. O Parceiro VAR não deverá
ser obrigado a adquirir produtos diretamente da KM para participar
do Programa de Parceiro VAR da KM. O Parceiro VAR deverá
ser intitulado a adquirir produtos de qualquer Distribuidor Autorizado,
Revenda ou outro Fornecedor em tais termos que poderão ser
mutuamente aceitos.
2.2 Falta de produto. Se por qualquer razão os Produtos da
KM não estiverem disponíveis nas quantidades solicitadas
à KM pelo Parceiro VAR e outros clientes KM, a KM poderá
alocar um número razoável de Produtos para os Parceiros
VAR baseado em uma distribuição justa e razoável
entre os clientes da KM.
2.3 Ordens de Compra de Unidades de Demonstração
e Avaliação. Como aceito mutuamente sob e em concordância
com os termos de qualquer programa de unidades de avaliação
e demonstração desenvolvidas pela KM, o Parceiro VAR
pode, a sua escolha, solicitar diretamente da KM unidades de avaliação
e demonstração dos Produtos.
2.4 Prazos de Pagamento e Taxas. Os prazos de pagamento para os
Produtos adquiridos da KM devem ser de 30 dias. As faturas vencidas
devem ser acrescidas de multa por atraso igual ou menor a 1,5% do
balanço mensal devido ou a taxa máxima de juros permitida
estatutariamente em concordância com as leis aplicáveis.
A KM terá o direito, em seu critério exclusivo, de
solicitar o pagamento antes da remessa ou pagamento através
de carta de crédito de 60 dias. Qualquer carta de crédito
utilizada pelo Parceiro VAR deve estar em um formulário e
retirado em um banco ou outra instituição financeira
aprovada pela KM, por escrito. A KM pode suspender as remessas para
o Parceiro VAR se o Parceiro VAR não cumprir com as condições
de crédito ou limites aplicáveis ou aos termos e condições
deste Contrato. O Parceiro VAR deve ser responsável pelas
taxas de franquia, vendas, utilização ou similares
ou deverá fornecer à KM um certificado de isenção
apropriado.
2.4.1 Transporte, Titularidade e Risco de Perda. Toda remessa de
Produtos pela KM ao Parceiro VAR localizado nos Estados Unidos deverá
ser FOB no local de remessa, ou qualquer outro local conforme designado
pela KM. Todas as remessas dos Produtos pela KM para o Parceiro
VAR localizado fora da área continental dos Estados Unidos
será FCA a partir das instalações da KM (Mobile,
Alabama E.U.A.) ou qualquer outro local conforme designado pela
KM. O FCA deve-se referir aos termos conforme descrito no Incoterms
2000, exceto quando estabelecido neste.
A titularidade para o Produto e o risco de perda deverá
passar para o Parceiro VAR na entrega do Produto para o transportador
comum no ponto FOB ou FCA. No evento da KM concordar em pagar qualquer
ou todos os custos associados com o frete e/ou remessa para qualquer
Produto adquirido pelo Parceiro VAR (e tal acordo da KM deve ser
estabelecido por escrito e executado pela KM antes da remessa em
questão), a titularidade para o Produto e o Risco de Perda
ainda deverá ser passado para o Parceiro VAR na entrega do
Produto para o transportador comum na doca de carga da KM independentemente
e apesar de qualquer termo de remessa referenciado na ordem de compra
do Parceiro VAR e qualquer outro documento entre as Partes.
2.5 Embalagem e Transporte dos Produtos. A KM deve entregar o Produto
solicitado pelo Parceiro VAR claramente marcado com o número
de série, descrição do produto e estampa do
código de barras (utilizando o código de barras UPC
ou outro padrão industrial) para o Parceiro VAR na localidade
e o mais próximo da data exibida estabelecida na ordem de
compra conforme a possibilidade.
3.1 Promoção de Vendas e outras Obrigações
do Parceiro VAR. O parceiro VAR deve se empenhar ao máximo
para promover a venda dos Produtos para todos os seus clientes existentes
e potenciais e irá cooperar com os usuários dos Produtos.
O Parceiro VAR deve manter um suprimento adequado de materiais promocionais
e deve, a todo momento, conduzir o negócio de modo a refletir
favoravelmente os Produtos e a KM. O Parceiro VAR não deve
fazer quaisquer representações falsas ou errôneas
relativas às especificações, recursos e capacidades
dos Produtos ou as garantias da KM que sejam inconsistentes àquelas
estabelecidas nas descrições dos Produtos ou material
do produto disponível para o Parceiro VAR.
3.1.1 O Parceiro VAR deve concordar com todas as exigências
para participação no Programa de Parceiro VAR da KM
como pode ser estabelecido periodicamente pela KM. Os Requerimentos
para Participação serão enviados por escrito
ou por transmissão eletrônica ou poderão ser
postados pela KM em seu site VAR Partner. A KM poderá revisar
a conformidade do Parceiro VAR com as exigências de participação
em seu exclusivo discernimento e reserva o direito de exercer qualquer
passo razoável para aprimorar a conformidade do Parceiro
VAR ou encerrar este contrato como aqui estabelecido. A KM reserva
o direito de exigir que o Parceiro VAR compre diretamente de um
dos parceiros de distribuição da KM quando o Parceiro
VAR estiver localizado fora da área continental dos Estados
Unidos.
3.2 Preços
7.1 3.2.1 Os preços dos Produtos que o Parceiro VAR adquire
diretamente da KM deverá ser como especificado pela KM e
poderá ser modificado periodicamente pela KM. A KM deverá
notificar o Parceiro VAR de qualquer alteração nos
Preços tanto por escrito, através de notificação
eletrônica via e-mail, ou postando tais alterações
em seu site VAR Partner, todos os quais são aqui considerados
a constituir uma notificação legalmente efetiva. Todas
as ordens colocadas anteriores a data efetiva do aumento de preço
para remessa dentro de trinta (30) dias da data efetiva, deverá
ser faturada pela KM no menor preço. No evento de uma redução
de preço pela KM, será concedido ao Parceiro VAR um
crédito do valor total da redução em todos
os Produtos na solicitação para a KM, em trânsito,
ou aquele que foi comprado diretamente da KM e está no depósito
do Parceiro VAR na data efetiva da redução de preço.
O Parceiro VAR deve fornecer à KM uma lista escrita de todos
os Produtos os quais este solicita um crédito e a KM deve
ter o direito, a suas próprias custas, de conduzir uma auditoria
nos registros do Parceiro VAR relacionados a tais solicitações
de crédito. Todos os preços aqui contidos ou estabelecidos
em qualquer anexo a este estão excluídos de todas
as taxas, tarifas, impostos federais, estaduais e locais, vendas,
utilização e taxas similares. Tais taxas, obrigações,
tarifas e multas, quando aplicável, aparecerão como
itens adicionais nas faturas e são de responsabilidade do
Parceiro VAR.
3.2.2 O Parceiro VAR não estará obrigado a vender
os produtos KM por qualquer preço sugerido pela KM para tais
produtos, entretanto o Parceiro VAR não poderá anunciar
os Produtos KM com preço menor que os da lista de preços
de venda sugeridos pela KM, a qual é o Preço de Venda
Final Estimado estabelecido pela KM periodicamente.
3.3 Indenização. O Parceiro VAR deve indenizar e
evitar danos à KM, seus gerentes, diretores, funcionários,
sucessores e acionistas, contra quaisquer perdas, danos, ou despesas.
A KM, seus gerentes, diretores, funcionários, sucessores
e acionistas podem sustentar ou contrair como resultado de quaisquer
terceiros, petições, processos, reivindicações
ou qualquer outra ação legal (“Ação
de Terceiros”) na extensão que tal Ação
de Terceiros esteja baseada em uma reivindicação que:
(i) o Parceiro VAR fez qualquer representação ou garantias
relacionada aos Produtos que estão inconsistentes com ou
em complemento com as representações ou garantias
padrão da KM nos Produtos; (ii) qualquer brecha de contrato
ou ato negligente ou intencional ou omissão ou violação
de qualquer lei ou regulamentação pelo Parceiro VAR
para qual qualquer pessoa ou entidade procurar impor a responsabilidade
para a KM. A obrigação de indenização
precedente do Parceiro VAR estará sujeita a pronta notificação
da KM para o Parceiro VAR de qualquer Ação de Terceiros
e o fornecimento para o Parceiro VAR de uma cópia de cada
comunicação, notificação ou outra ação
relacionada com a reivindicação; o Parceiro VAR para
o qual é concedido autoridade, informações
e assistência razoáveis necessárias para estabelecer,
compromissar ou pleitear tal Ação de Terceiros; e,
nenhuma liquidação ou qualquer Ação
de Terceiros sendo executada sem a permissão expressa por
escrito pelo Parceiro VAR.
4.1 Obrigações da KM. A KM deve prover ao Parceiro
VAR materiais promocionais para os Produtos e acesso a um site seguro
a fim de obter literaturas do produto, informações
de preços e premiações promocionais. O site,
aqui referido como site VAR Partner da KM está localizado
em http://www.minolta-qms.com/reseller/index_new.html e deve ser
especificamente estabelecido para os Parceiros VAR. O site VAR Partner
deve conter informações relacionadas a programas promocionais
e marketing e exigências para participação destes,
listas de preços e outras informações relacionadas
ao programa de Parceiro VAR e o Parceiro VAR aqui concorda que quaisquer
informações ou notícias colocadas no site VAR
Partner devem ter notas legalmente aceitáveis. A KM também
deve prover o Parceiro VAR com assistência razoável
de suporte a vendas, incluindo treinamentos, como determinado apropriadamente
pela KM e solicitado pelo Parceiro VAR.
4.1.1 Periodicamente, a KM poderá disponibilizar, alterar
ou encerrar certos programas promocionais ou de marketing disponíveis
para os Parceiros VAR. A participação em tais programas
ou promoções estarão sujeitas aos termos e
condições desses programas ou promoções
os quais serão incorporados aqui por referência. A
KM reserva e retém o direito de modificar os termos e condições
de, ou descontinuar qualquer programa promocional oferecido aos
Parceiros VAR com uma notificação por escrito ou notificação
eletrônica na forma de e-mail ou notificação
postada de tais alterações em seu site VAR Partner.
4.1.2 Programas promocionais ou de marketing que são oferecidos
periodicamente pela KM geralmente tem por base as informações
divulgadas pelo Parceiro VAR. O Parceiro VAR aqui certifica e garante
que todas as informações divulgadas pelo Parceiro
VAR para a KM até o momento ou no futuro serão verdadeiras
e corretas. O Parceiro VAR deve concordar com todas as exigências
de divulgação ou tais programas e versões KM
para reivindicações, danos, multas, custos ou responsabilidades
provenientes de ou relacionadas a divulgação incorreta
ou não concordante com as exigências de divulgação
do Parceiro VAR. O Parceiro VAR concede aqui para a KM o direito,
a suas custas, para inspecionar e auditar os registros de venda
e aquisição do Parceiro VAR para determinar a concordância
com os termos deste Contrato e elegibilidade do Parceiro VAR para
qualquer promoção. Entretanto, quaisquer inspeções
ou auditorias devem ser às custas da KM e somente podem ser
conduzidas durante o horário comercial de modo a não
interferir demasiadamente com as atividades empresariais normais
do Parceiro VAR.
5.1 Informações confidenciais. Quaisquer informações
confidenciais divulgadas pela KM para o Parceiro VAR devem ser mantidas
como confidenciais e utilizadas somente pelo Parceiro VAR para preencher
suas obrigações em conformidade com o Contrato, durante
o termo deste Contrato. As Informações Confidenciais
incluem, mas não estão limitadas a quaisquer informações
técnicas ou não incluindo patentes, direitos autorais,
segredos comerciais, informações proprietárias,
técnicas, esboços, desenhos, modelos, invenções,
conhecimentos, processos, aparatos, algoritmos, programas de software,
documentos fonte de software e fórmulas relacionadas aos
produtos propostos, futuros e atuais e serviços da KM, e
também inclui, sem limitação, as informações
relacionadas a pesquisa, trabalho experimental, detalhes e especificações
de desenvolvimento de projeto, engenharia, informações
financeiras, exigências de procuração, aquisição,
fabricação, listas de clientes, previsões empresariais,
vendas e comercialização, planos e informações
de marketing. O Parceiro VAR não pode divulgar tais informações
confidenciais para terceiros e deve tomar medidas razoáveis
para evitar qualquer divulgação não autorizada
por seus funcionários, agentes, contratantes ou consultores
durante o termo deste Contrato. Este parágrafo deve ser estendido
a qualquer encerramento ou expiração deste Contrato
por um período de cinco (5) anos. O seguinte não serão
considerados informações confidenciais para os propósitos
desta Seção 5.1: (i) informações que
sejam ou se tornem de domínio público por nenhuma
falta ou ato do Parceiro VAR; (ii) informações independentemente
desenvolvidas pelo Parceiro VAR sem o uso ou apoio das informações
confidenciais da KM; (iii) informações as quais foram
fornecidas ao Parceiro VAR por terceiros sem obrigações
de confidencialidade para a KM; ou (iv) informações
as quais sejam exigidas a serem divulgadas por lei, desde que, no
entanto, seja enviada uma pronta notificação prévia
para a KM.
5.1.1 Nenhuma venda, propaganda, promoção ou divulgação
de características, disponibilidade ou preços de novos
produtos deve ocorrer antes que a KM apresente tais produtos ao
público em geral e insira tal Produto em seu site VAR Partner.
5.2 Marca registrada e Nomes de Comércio. Nenhuma parte
deve utilizar da outra parte quaisquer Marcas Registradas, nomes
de comércio ou qualquer parte destes, ou qualquer marca ou
nome semelhante que cause confusão a este, como parte de
seu nome empresarial ou corporativo ou de qualquer outra maneira,
exceto que o Parceiro VAR pode identificar a si próprio como
um Parceiro VAR da KM e pode utilizar as marcas registradas da KM
relacionadas aos Produtos para propósitos de exibição
em conexão com as solicitações de ordens de
Produtos.
6.1 Termo e Terminação. Este Contrato deve ter um
termo inicial de um (1)
ano a partir da Data Efetiva e poderá ser renovado automaticamente
por um termo de um (1) ano a menos que terminado como segue:
(i) por qualquer parte no evento de a outra parte estar em quebra
material deste Contrato e tenha falhado, dentro de trinta (30) dias
após o recebimento da notificação por escrito
deste da parte não infratora para sanar tal quebra;
(ii) por qualquer parte, imediatamente efetiva, se a outra parte
tornar-se sujeita a qualquer falência, concordata ou outros
processos de insolvência, ou celebrar um acordo ou outro arranjo
para o benefício de seus credores, e tal ação
não for desfeita ou terminada dentro de noventa (90) dias;
(iii) pela KM, imediatamente efetiva, se o Parceiro VAR venha a
vender, assinar, delegar ou transferir quaisquer de seus direitos
e obrigações sob este Contrato sem ter obtido aprovação
prévia por escrito da KM, ou se o Parceiro VAR incorporar
ou de outra forma agregar-se a uma entidade que fabrica ou vende
qualquer produto concorrente com os Produtos;
(iv) por qualquer parte, por qualquer razão, em trinta (30)
dias por notificação escrita.
6.2 Todas as obrigações e deveres que, pela sua natureza,
perdurem à expiração ou a terminação
deste Contrato devem permanecer efetivas além de qualquer
expiração ou terminação deste Contrato.
7.1 Garantia. A garantia nos Produtos é o retorno para a
fábrica ou outro local conforme especificado pela KONICA
MINOLTA e deverá ter efeito por um período de um ano
e este período terá início na entrega para
o Parceiro VAR ou trinta (30) dias após a entrega para o
Parceiro VAR, o que vencer primeiro. Não haverá garantias
após a expiração do período de garantia
a menos que o Parceiro VAR ou seus clientes ou usuários finais
adquiram uma garantia estendida. O produto devidamente retornado
para a KONICA MINOLTA durante o período de garantia será
reparado, ou à escolha da KONICA MINOLTA, substituído
sem custos para o Parceiro VAR. Esta garantia cobre defeitos nos
materiais e mão-de-obra no produto sob utilização
e manutenção normais. A garantia do Produto não
se estende a unidades alteradas do Produto, ou para unidades do
Produto as quais falharam ou estão danificadas após
a entrega deste para o Parceiro VAR ou seu cliente devido a remessa,
manuseio, armazenamento, operação, utilização
ou manutenção de maneira ou ambiente em desacordo
com quaisquer instruções ou especificações
publicadas pela KONICA MINOLTA. A GARANTIA AQUI ESTABELECIDA E AS
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES AQUI CITADAS SÃO
EM FAVOR DE, E O PARCEIRO VAR AQUI RENUNCIA TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS
E GARANTIAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER GARANTIA
DE MERCANTILIDADE OU ADEQUAÇÃO PARA QUALQUER PROPÓSITO
PARTICULAR. Danos incidentais e conseqüentes causados pelo
mau funcionamento, falha ou de outra maneira relacionadas com a
quebra desta garantia não são de responsabilidade
da KONICA MINOLTA e estão aqui excluídas ambas por
propriedade e, na extensão não razoável, para
danos de ferimentos pessoais, mesmo que a ocorrência e a extensão
de tal dano tenham sido previstos e até mesmo no caso de
falha de uma solução exclusiva. Antes de retornar
qualquer Produto, o Parceiro VAR deverá obter o número
de autorização de retorno de mercadoria (“RMA”)
da KONICA MINOLTA e mencionar o número de série da
unidade envolvida para todas as reivindicações de
garantia incluindo os sub-conjuntos. O Parceiro VAR é responsável
pelo custo de remessa de retorno dos Produtos para a KONICA MINOLTA.
A KONICA MINOLTA é responsável pelo custo de retorno
do Produto reparado ou substituído para o Parceiro VAR pelo
mesmo meio conforme recebido. Não deverá ser exigido
da KM (a menos que subcontratado com a KM) instalar ou colocar em
manutenção qualquer Produto, nem prestar serviços
de manutenção ou manter em perfeita ordem de funcionamento
qualquer Produto ou Produtos.
8.1 Condições para Produtos Adquiridos de Distribuidores.
Os Termos e Condições relacionados a Colocação
de Pedidos, Pagamento, Titularidade, Risco de Perda, Taxas, Embalagem
e Remessa para Produtos adquiridos pelo Parceiro VAR do Distribuidor
deve ser acordado mutuamente entre o Parceiro VAR e o Distribuidor.
Este Contrato não terá efeito em qualquer acordo,
contrato ou relacionamento que o Parceiro VAR tenha com qualquer
Distribuidor Autorizado, Revenda ou outro Fornecedor de Produtos
KM.
9.1 Contrato Completo. Este Contrato, incluindo quaisquer Anexos
ou Emendas a este, é o contrato completo entre as partes
relacionadas à compra e venda dos Produtos pelo VAR Star
e a KM e anula todas as discussões anteriores, acordos e
entendimentos. Na sua execução, este Contrato e a
Documentação que acompanha estabelece o contrato completo
e a compreensão das partes como material sujeito a este.
As provisões deste Contrato, e quaisquer Anexos ou Emendas
a este, aplicará a todas as ordens de compra emitidas pelo
Parceiro VAR, não obstante a presença de provisões
diferentes ou adicionais no formulário de ordem de compra,
ou qualquer formulário, submetido pelo Parceiro VAR. Este
Contrato está somente no idioma inglês o qual deverá
controlar em todos os aspectos e todas as versões deste em
qualquer outro idioma, que deverá ser somente para adaptação
e não deverá ser um compromisso entre as partes deste.
Todas as comunicações e notificações
a serem feitas ou entregues relacionadas a este Contrato deverão
ser no idioma inglês. Este Contrato somente pode ser modificado
por uma emenda por escrito especificando as seções
do Contrato ou de qualquer Suplemento a ser emendado e as alterações
a este, e deverá ser assinado pelas pessoas autorizadas a
assinar contrato em nome das Partes deste Contrato. Tal emenda por
escrito deve portanto ser considerada parte deste Contrato. Este
Contrato não poderá ser emendado ou modificado por
qualquer curso da negociação ou utilização
comercial. Nenhum atraso ou falha por qualquer parte para atuar
no evento de uma quebra ou falha deste deverá ser considerada
como uma desistência desta ou qualquer quebra ou falha subsequente
de qualquer provisão deste Contrato. Os títulos contidos
neste Contrato tem como propósito somente a referência
e não devem afetar de qualquer modo o significado ou a interpretação
deste Contrato. Uma vez assinado por ambas as partes, qualquer reprodução
deste Contrato feita por meios confiáveis (isto é,
fotocópia ou fax) deverá ser considerada um original.
Se qualquer provisão deste Contrato for considerada por uma
corte de jurisdição competente como ilegal, inválida
ou sem efeito, esta provisão deverá ser limitada ou
eliminada para a extensão mínima necessária
de modo que este Contrato deva permanecer de outro modo com total
validade, efeito e vigente.
9.2 Notificações. As notificações necessárias
a serem fornecidas pela KM sob este Contrato podem ser fornecidas
por escrito (confirmadas por correio urgente com o certificado de
recebimento), por transmissão via fax, e-mail ou postado
no site VAR Partner. As notificações necessárias
a serem fornecidas pelo Parceiro VAR sob este Contrato podem ser
fornecidas por escrito (confirmadas por correio urgente com o certificado
de recebimento), por transmissão via fax, e-mail endereçado
ao vice-presidente de Vendas. Para notificações para
a KM uma cópia simultânea também deverá
ser enviada via fax ao KM’s Office of General Counsel, aos
cuidados de: Bryan Hack no número 251-633-8729.
9.3 Força Maior. Nenhuma parte deverá estar em falta
com este Contrato por razão de qualquer falha ou atraso no
desempenho de qualquer obrigação sob este, proveniente
de um evento de força maior.
9.4 Cessão ou Transferência. Este Contrato deve ser
obrigatório e vigorar para o benefício dos sucessores
e representantes legais das partes. Nenhuma parte pode nomear ou
de outra forma transferir seus direitos e obrigações
sob este contrato sem o consentimento prévio por escrito
da outra parte cujo consentimento não deverá ser retido
sem razão.
9.5 Leis aplicáveis. Este Contrato deverá ser governado
e interpretado em concordância com as leis do Estado do Alabama
como se este fosse totalmente celebrado e executado dentro do Estado
do Alabama. As partes aqui consentem que a jurisdição
das cortes do Estado do Alabama e da Corte Distrital dos Estados
Unidos para o Distrito Sul do Alabama, e renunciar qualquer objeção
para tal jurisdição. Além disso, é expressamente
acordado aqui pelas Partes que a KM, ao seu livre arbítrio,
também terá o direito de procurar soluções
legais e/ou iniciar qualquer solução judicial ou litigiosa
contra o Parceiro VAR antes que qualquer corte no Território,
Estado ou País com jurisdição, e o Parceiro
VAR renuncie qualquer objeção para tal jurisdição.
As Partes concordam que o processo pode ser executado por eles da
maneira aqui provida para o fornecimento de notificações
ou de outro modo como permitido pelas leis do Alabama ou lei federal
ou por cortes de jurisdição competente dentro do Território,
Estado ou País, conforme o caso. As Partes concordam especificamente
que a Convenção das Nações Unidas em
Contratos para Venda Internacional de Bens não deverá
ser aplicada a quaisquer produtos adquiridos sob este contrato.
9.5.1 Concordância com Leis. Cada parte deste Contrato concorda
em cumprir com todas as leis federais, estaduais e locais aplicáveis,
regulamentações e decretos incluindo, mas não
limitado a, regulamentações e leis do Governo Norte-Americano
relacionadas à exportação de dados técnicos
e outros bens, na extensão em que eles se relacionam com
as atividades permitidas ou serem executadas sob este Contrato.
9.6 NENHUMA PARTE DEVERÁ SER RESPONSÁVEL PELA OUTRA
PARTE POR DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQÜENTES, INDIRETOS,
PUNITIVOS OU ADVERTÊNCIA (INCLUINDO MAS NÃO LIMITADO
A PERDA DE DADOS, PERDA DE LUCROS OU ECONOMIAS, PERDA DE NEGÓCIOS
OU OUTRA PERDA ECONÔMICA) PROVENIENTE DE OU RELACIONADA A
ESTE CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE QUE
TAL PARTE TENHA SIDO AVISADA OU TIVESSE CONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE
DE TAIS DANOS, E INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DA CAUSA DA AÇÃO
OU TEORIA AFIRMADA. Esta limitação de responsabilidade
não deve ser aplicada para danos, perdas e reivindicações
provenientes de negligência óbvia ou total má
conduta.
O PARCEIRO VAR CONCORDA AQUI COM OS TERMOS E CONDIÇÕES
DESTE CONTRATO DE PARCEIRO VAR E ACEITA SER OBRIGADO A ESTE COMO
SE ESTE CONTRATO FOSSE EXECUTADO MANUALMENTE E RECONHECE QUE A OUTRA
PARTE DESTE CONTRATO PODE CONFIAR NA BOA FÉ DESTA ACEITAÇÃO
ELETRÔNICA.
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